Bahia: como recuperar e limpar móveis após as enchentes? Veja

O excesso de chuvas impacta mais de 57 cidades.

Ao todo, 430 mil pessoas foram afetadas com as enchentes no estado da Bahia e, na última segunda-feira (27), alguns moradores tiveram que usar colchões inflados para resgatar uma idosa que estava no teto de casa. Hoje, 29 de dezembro, separamos algumas dicas que podem auxiliar no processo de recuperação dos móveis devastados pela chuva — em alguns casos, nem sequer existe a possibilidade de recuperar visto que a água superou o nível do teto de algumas casas.

Portanto, se quiser saber mais sobre como fazer, basta continuar a leitura aqui com o Vida de Casa. Não esqueça de compartilhar esse artigo com pessoas que também foram vítimas do excesso de chuva. Desse modo, você também pode ajudar com doações por meio das páginas do Instagram @uniaobrorg e @ligadobemoficial

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Dicas para recuperar os móveis que ainda não foram perdidos
Em suma, o primeiro passo para garantir uma facilidade maior no momento de limpar os móveis e itens que estão enfrentando o excesso de chuva e invasões das casas com água, é cobrir toalhas e jogos de cama com toalhas. E, de preferência, fechar com alguma linha para que não abra. Além disso, outra dica é colocar o que for possível para o alto. Inclusive em relação ao itens que podem queimar com a água, como o micro-ondas e o forno elétrico.
Vídeo das fortes enchentes
O canal da Band Jornalismo publicou um vídeo que mostra um pouco mais sobre as fortes enchentes que atingiram ao menos 57 cidades do estado da Bahia. Ao menos 20 rodovias, principalmente aquelas que estão localizadas ao sul do estado, já foram interditadas devido ao excesso de água ou sedimento. Veja logo abaixo:

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As enchentes: como ficam os moradores?
O estado decretou emergência e, deste modo, os moradores podem sacar o valor do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que tinham em saldo na Caixa. Em síntese, o saque é permitido através do cartão cidadão e também pelo aplicativo do MEU FGTS. Por fim, vale lembrar que para ter direito, o cidadão deve ter atuado com a carteira de trabalho assinada e não pode ter sido demitido por justa causa.

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