Casas e terrenos de herança entram para a divisão de bens da União Estável?

Veja aqui o que entra e o que fica de fora

A divisão de bens da União Estável acaba trazendo uma série de dúvidas para o casal que nunca assinou um documento de casamento e reconhecimento pelo Estado, mas que tem bens em comum e morava junto. Como deve ser? Cada um fica com o que tem no nome? Hoje, 29 de dezembro, separamos alguns pontos que podem auxiliar neste processo.

Portanto, se quiser saber um pouco mais sobre o tema, basta que você continue a leitura aqui com o Vida de Casa. Não esqueça de compartilhar essa matéria com pessoas que possam ter interesse sobre o tema: mande para a sua avó, tia, tio, primo ou qualquer outro conhecido que esteja passando pelo mesmo problema. Além disso, não esqueça de comentar aqui com a gente se conhece alguém que está passando por isso.

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Herança na divisão de bens da União Estável: você sabe como funciona?
A União Estável é caracterizada quando o casal está morando junto. Ademais, deve ter como objetivo formar uma família. Em suma, isso ocorre ao pagar por contas em conjunto, comprar itens meio a meio e dividir contas. Neste caso, é previsto em lei que os casais que estejam dentro desta modalidade tenham as mesmas vantagens que aqueles que estão casados, como pensão por morte e até mesmo a divisão dos bens.

Neste caso, a divisão é realizada de forma bastante clara: o primeiro passo é entender se existe algum documento que foi assinado por ambas as partes que prevê como deve ser a separação. Se sim, ele deve ser seguido. Caso o casal nunca tenha se preocupado com isso, haverá a separação MEIO A MEIO sobre o que foi conquistado por ambos A PARTIR do momento em que foram morar juntos. No entanto, a herança não é contabilizada.

Em suma, tomar cuidado é pouco: caso tenha tido uma herança de terreno e vendeu esse terreno para comprar outro com o dinheiro, o parceiro tem direito. Assim sendo, ele não tem direito somente sobre aquilo que estava no nome do falecido e foi para o herdeiro.

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