Condições para o saque do FGTS, o que você precisar saber!
Muita gente tem dúvidas sobre os reais motivos que podem levar ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, pensando nisso, o Diário Prime tem apresentado uma série de postagens sobre a temática. O objetivo é que o leitor tenha perfeita compreensão sobre as condições factíveis, que geram a possibilidade do saque do FGTS pelo trabalhador.
Durante essa série de matérias sobre o FGTS, já falamos a respeito de 6 das causas de movimentação e saque. Assim, na primeira postagem sobre o assunto, nos detivemos em 3 itens; e, na segunda matéria, em mais outros 3 motivos.
Já nesta terceira publicação, nos deteremos em mais 4 motivos e os seus respectivos rol de documentos. É importante mencionar também que, todas as informações aqui disponibilizadas, tem como fonte a própria Caixa Econômica Federal.
Condições para o saque do FGTS
FGTS / Fonte: brasil.gov.br
# Suspensão do Trabalho Avulso
Aqui se trata do trabalhador sem vínculo empregatício. Aquele que trabalha sem carteira assinada, mas geralmente possui um sindicato ou um órgão de gestão para representar a sua categoria. Caso comum dos estivadores ou daqueles que trabalham nos portos pelo Brasil. Esses são sempre contratados assim. E, quando termina o contrato por tempo igual ou superior a 90 dias, eles podem sacar o FGTS. Veja a lista de documentos a serem apresentados:
- Documento de identificação.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Declaração assinada pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou sindicato representativo da categoria profissional, comunicando a suspensão total do trabalho avulso, por período igual ou superior a 90 dias.
# Falecimento do trabalhador
Nesta situação de falecimento, a lei garante aos herdeiros a possibilidade do saque dos valores do FGTS. Confira a lista de documentos:
- Documento de identificação do sacador.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Carteira de Trabalho do titular falecido.
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.
- Certidão de Nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.
# Idade igual ou superior a 70 anos
No caso do trabalhador completar 70 anos, automaticamente, ele já terá acesso aos valores do FGTS. Segue a lista de documentos:
- Documento de identificação que comprove a idade mínima de 70 anos.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Carteira de Trabalho.
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
# Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)
Caso o trabalhador, ou mesmo um dependente seu, fique doente dessa enfermidade específica, que deve ser comprovada através de atestado médico, terá direito de movimentar a sua conta no FGTS. Portanto, observe a lista de documentos:
- Documento de identificação.
- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
- Carteira de Trabalho.
- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.
- Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, no qual deve constar o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura, sobre carimbo.
- Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for portador do vírus HIV.
- Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.
Comentários estão fechados.