Em audiência pública realizada quinta-feira, 12, na Câmara Municipal de Cáceres, a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação colocou em discussão o projeto de Lei Complementar 12/2019, do prefeito Francis Maris Cruz, que pretende extinguir diversos cargos públicos, dentre eles os de motoristas de ônibus escolar, para contratar pessoal terceirizado. Essa já é a terceira vez que o prefeito apresenta projeto com o mesmo teor, só neste ano.
“A audiência pública é a oportunidade de ouvirmos a sociedade e o próprio executivo, por isso se chama audiência, de audição. Demos tempo ao executivo de fazer todas as alterações que julgasse necessárias, para conferir constitucionalidade ao projeto e nesta audiência esperávamos que o prefeito trouxesse algum argumento novo para que o projeto não tivesse o mesmo destino dos dois anteriores, a deliberação pela inconstitucionalidade. Porém, ninguém se manifestou na defesa do projeto,” explica o vereador Cézare Pastorello (SD), presidente da CCJ.
Para a comissão, o projeto é inconstitucional, porque estabelece a extinção dos cargos de forma genérica, conforme forem ficando vagos, além de não estar respaldado em outros princípios constitucionais.
“Imagine que viesse para a Câmara um projeto que criasse, aumentasse o número, de cargos de motoristas conforme a necessidade, conforme comprasse carros. Seria um absurdo. Pois bem, o contrário também é. A extinção de cargos deve ser feita por lei específica, indicando quais e quantos, não de forma genérica. Isso já foi, inclusive, decidido pelo STF, na ADI 1.521, que teve como relator o Ministro Ricardo Lewandowski. Também a Súmula 22 do STF diz claramente que ‘O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.’, ou seja, com a aprovação desse projeto, colocaríamos na rota de exoneração todos os servidores chamados no último concursos,” diz Pastorello.
Além da inconstitucionalidade por ser norma genérica, a CCJ ainda argumentou que o projeto foi omisso em alguns pontos:
Não trouxe justificativa para a economicidade, uma vez que os funcionários terceirizados são mais caros que os efetivos. Atualmente, o salário-base de um auxiliar de serviços gerais da Prefeitura é R$ 694,56 e o de motorista R$ 782,52. Assim como outros, são complementados para atingir o salário mínimo.
Não trouxe impacto previdenciário. Com a extinção desses cargos, nos próximos 20 anos mais de 700 servidores teriam se aposentado sem ser substituído. Isso daria uma média, no total de servidores, 0,7 servidor ativo para cara 1 inativo. O sistema previdenciário solidário tem o conceito de pirâmide para se manter, com vários servidores ativos mantendo os inativos. E prejudicar a saúde da previdência seria um retrocesso social, o que também é inconstitucional.
Por esses motivos, a CCJ vai manter o seu parecer pela inconstitucionalidade do projeto, que pode ir para votação ou ser arquivado, dependendo agora da mesa diretora.
O vereador José Eduardo Torres (PSC) questionou a seriedade do executivo em mandar pela terceira vez um projeto com o mesmo teor e não se empenhar nem sequer em enviar um representante à audiência para defender a constitucionalidade do projeto.
Já a vereadora Valdeníria Dutra (PSDB) lamentou que o projeto colocasse em risco o emprego de tantos servidores recém empossados.
Para os vereadores Cláudio Henrique (PSDB) e Creude Castrillon (Podemos), membro e presidente das Comissões de Finanças e Transporte, respectivamente, o projeto também deve ser reprovado.
O vereador Valter Zacarkim, relator da CCJ, também disse que a realização da audiência cumpria um passo importante pela responsabilidade em dar um parecer sobre o projeto, e que acompanharia o seu posicionamento das outras vezes.
Ainda estiveram presentes o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Cáceres, Fábio Lourenço e representantes de várias entidades de Cáceres, dentre elas a OAB, representada pelo Advogado Lindomar Rezende.
Caso a Mesa Diretora não arquive o projeto, como pode fazer, este deve ser reprovado na sessão de segunda-feira, dia 16.
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