Nova Mutum, 20 de maio de 2022, por Bruna Toledo – Hoje, no site Diário Prime, falaremos sobre alguns famosos que tiveram suas fotos íntimas divulgadas. Citamos nomes como Grazi Massafera. Confira logo mais abaixo.
Em março de 2018, surpreendentemente, começaram a circular fotos nuas da modelo e atriz Paolla Oliveira. As imagens foram feitas durante as gravações do filme “Assédio”. A atriz ficou, obviamente, furiosa, e chamou os responsáveis de “criminosos”, tomando medidas para identificá-los. Assim, Grazi Massafera e Carolina Dieckman passaram por situações parecidas.
“O que esta pessoa ganhou com isso? Dinheiro, fama, cliques, likes, popularidade? “, questionou a atriz em uma publicação no Instagram.
Fotos de Grazi Massafera e Carolina Dieckmann
Assim, fotos da atriz Grazi Massafera nua, vazaram através de um celular hackeado. As imagens rapidamente circularam por toda a web. O hacker não foi encontrado, porém, o editor de uma revista brasileira foi indiciado por “repassar as imagens”. A defesa do editor alegou que as fotos foram publicadas, pois “havia um interesse público nas imagens’’. Anteriormente, em 2018, também havia vazado imagens de cenas da novela “ Do outro lado do paraíso” que também deixou a atriz bastante irritada.
Em 2012, a atriz Carolina Dieckmann, teve suas fotos íntimas divulgadas nas redes sociais. As imagens foram roubadas por hackers que invadiram o seu e-mail pessoal. De acordo com Carolina, o invasor exigiu 10 mil para não divulgar as fotos. Entretanto, a atriz não aceitou e teve as fotos vazadas.
“Tem um crime por trás, não foi ‘mandei e vazou’. Uma pessoa hackeou o meu e-mail, viu as fotos sensuais e tentou tirar dinheiro de mim”, afirmou ela.
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Contudo, compartilhar as fotos ou vídeos íntimos de terceiros é crime. Então, o direito de imagem é considerado um bem jurídico indisponível e inviolável:
“Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.”
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