Desde o dia 9 de janeiro os mutuenses estão recebendo as faturas de água (com vencimento para fevereiro) contendo a taxa de coleta de lixo discriminada na relação de serviços. Como toda novidade, a cobrança tem gerado dúvidas e muitas interpretações erradas. Por isso, complementando a publicidade dada ao assunto pelo SAAE e a ampla cobertura da imprensa no mês de dezembro, a companhia preparou este texto com as principais perguntas e respostas relacionadas ao tema. Confira e tire suas dúvidas:
1. Como é calculada a taxa do lixo? Por que existem valores diferentes?
De acordo com o disposto na legislação (aprovada pela Câmara Municipal), o cálculo tem como base o valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM), que atualmente é R$ 2,52, e é feito com base no tamanho da testada dos terrenos. A testada do imóvel é a medida do terreno na parte que faz frente para a rua. Se o seu imóvel fica numa esquina, deve-se somar a testada da frente (principal) e a testada lateral (secundária). A Lei prevê que os lotes RESIDENCIAIS com até 15 metros de testada pagarão uma taxa mensal de R$ 3,15. Acima de 15 metros o valor sobe para R$ 4,20. Já os imóveis COMERCIAIS pagarão R$ 0,32 por metro linear de testada. Ou seja, em um lote comercial com 100 metros de testada a cobrança será de R$ 32,00.
2. E os terrenos que tem mais de uma edificação?
Nos imóveis com mais de uma edificação (quitinetes, apartamentos, salas comerciais, etc.), cada unidade geradora de resíduos pagará uma taxa. Por exemplo: em um terreno com testada de 20 metros e que abriga 03 quitinetes, cada quitinete é uma unidade geradora de resíduos, e cada uma pagará R$ 4,20, que é o valor para terrenos com testada superior a 15 metros.
3. Acho que o valor da minha taxa do lixo está errado. O que fazer?
Se mesmo com as explicações acima você ainda questiona ou discorda do valor que veio na sua fatura, você ainda pode procurar o SAAE para verificar o seu caso. A companhia se coloca à disposição de todos os consumidores para eventuais dúvidas e questionamentos e destaca que são mais de 14 mil lançamentos todo mês, portanto se algum erro no valor da taxa for constatado, procederá imediatamente com a correção.
4. Como é no resto do Brasil? Também tem taxa do lixo?
A cobrança pela coleta de lixo tem respaldo na Lei Federal 11.445/07, segundo a qual os serviços públicos de saneamento básico têm a sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante remuneração pela cobrança dos mesmos. Muitas cidades no país já implantaram a taxa, cuja existência é requisito para o município receber determinadas verbas federais. Em Nova Mutum a cobrança foi regulamentada em Nova Mutum através da Lei Comp. nº 089/2012, que dispõe sobre o Código Tributário do Município, e da Lei Comp. nº 105/2013 (alteração da primeira).
5. A taxa do lixo deveria estar embutida no IPTU? Estou pagando duas vezes por esse serviço?
A coleta de resíduos sólidos é considerada um serviço público específico e divisível, ou seja, prestado individualmente ao contribuinte ou posto à sua disposição, uma vez que cada contribuinte é responsável pela produção dos seus resíduos, diferente do serviço de limpeza de via pública, por exemplo, que é de caráter indivisível/coletivo. Nesse sentido, a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. Estaria errado se a cobrança fosse referente aos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.
6. Quanto custa hoje para Nova Mutum a coleta de lixo?
Nos últimos três anos foram gastos cerca de R$ 12 milhões com a coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, o que corresponde a cerca de R$ 4 milhões ao ano. A estimativa de arrecadação com a taxa do lixo é de aproximadamente R$ 700 mil ao ano, que corresponde a apenas 17% do custo total do serviço. Isso significa que outras receitas do município ainda irão custear a maior parte da coleta do lixo, e sem a cobrança da taxa do lixo o serviço acaba retirando recursos de setores essenciais como a saúde e educação, prejudicando assim a qualidade dos serviços prestados para a população.
Por: Assessoria
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