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São Paulo (SP), sábado, 11 de julho de 2026, por Marcos Eduardo Carvalho – O processo que prevê a caducidade (fim da concessão) da Enel como distribuidora de energia elétrica no estado de São Paulo irá continuar. Isso porque, nesta última sexta-feira (10), a Procuradoria Federal, ligada à AGU (Advocacia-Geral da União), junto à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), rejeitou os argumentos da empresa.
Atualmente, a Enel é responsável pela distribuição de energia elétrica na cidade de São Paulo e em mais 23 municípios da Grande São Paulo. No entanto, é alvo de muitas críticas dos moradores por conta do serviço prestado.
Por exemplo, em dezembro de 2025, por conta das fortes chuvas, um apagão deixou mais de 4 milhões de moradores, inclusive comerciantes, sem energia por diversos dias. Até o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) e o governador Tarcisio de Freitas (Republicanos) endossaram o pedido de caducidade e a troca da distribuidora de energia.
Recurso da Enel não aponta irregularidade, diz procurador

No parecer assinado nesta sexta, o procurador federal Marcelo Escalante Gonçalves explica que o recurso que a Enel apresentou não aponta ilegalidades que invalide a decisão da Aneel de instaurar o processo de caducidade do contrato.
Trocando em miúdos, a distribuidora questiona o método de medição dos problemas causados por ela no apagão de 2025. No entanto, a Aneel entende que as falhas da empresa não se resumem apenas ao caso do ano passado, mas a problemas recorrentes registrados pelos consumidores da Grande São Paulo.
Ainda segundo a Procuradoria Federal, mesmo se a tese da Enel fosse aceita, não seria suficiente para derrubar a decisão que abriu o processo de caducidade contra a distribuidora. Atualmente, a Enel tem contrato até 2028 e ainda quer uma renovação de contrato por mais 30 anos, algo que também tem sido alvo de muitas críticas.
Os problemas relatados contra a empresa já vêm desde 2023, o que também ampliou o argumento para o pedido da caducidade.
O que acontece se houver a caducidade?
Caso se confirme a caducidade do contrato ou a extinção do mesmo com a Enel, isso só acontecerá em caso de medida extrema. Por exemplo, se houver comprovação de que não terá mais condição de cumprir o serviço para a população local.
Se isso acontecer, a empresa é obrigada a continuar prestando serviço, de forma transitória, até uma nova empresa assumir, também em caráter provisório. Então, o Governo Federal inicia uma nova licitação, mas ainda assim, a Enel teria que ser indenizada, na casa dos R$ 10 a R$ 15 bilhões.
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