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São Paulo (SP), domingo, 23 de agosto de 2026, por Marcos Eduardo Carvalho – Já está em vigor a Lei nº 18.525, desde a última sexta-feira (21), que permite a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa da cidade de São Paulo. Isso acontece após o prefeito Ricardo Nunes (MDB) assinar o documento e garantir maiores possibilidades aos cidadãos.
Com isso, a dívida ativa em São Paulo passa a ter novas modalidades de negociação na cidade. Consequentemente, também aumenta a possibilidade de arrecadação do município, como um reforço de caixa.
Com essa nova modalidade, a prefeitura reabre o programa ‘Fique em Dia’, o que autoriza o pagamento específico para débitos ligados ao Simples Nacional. E, com isso, facilita a vida de quem eventualmente teve dificuldade para pagar um débito e quer regularizar a situação.
Lei da Dívida Ativa entra em vigor
Essa lei da Dívida Ativa em São Paulo foi aprovada pelos vereadores na Câmara Municipal na sessão do dia 19 de agosto. Na oportunidade, também assinaram esse substitutivo o Secretário-Chefe da Casa Civil do Gabinete do Prefeito, Paulo Frange, e pelo secretário municipal de Justiça, André Lemos Jorge.
Segundo a nova lei,uma das medidas mais importantes neste início é a criação de uma modalidade excepcional de Transição por Adesão contencioso judicial. Assim, se volta principalmente para resolver de forma consensual os litígios em créditos tributários.
No entanto, esse substitutivo só contempla dívidas geradas até o dia 31 de dezembro de 2024. E também vale para aquelas dívidas que estavam em discussão entre as partes na Justiça até o último dia 31 de julho.
“A lei estabelece descontos sobre juros e multas, preservando o valor do tributo na data de seu vencimento. Para pagamento em parcela única, o desconto será de 90% sobre os juros e as multas. Também estão previstos descontos de 80% para pagamento em até três parcelas e de 70% para pagamento em até seis parcelas mensais”, diz a prefeitura.
Adesão precisa de desistência de ações
Agora, para que o munícipe tenha direito a tentar uma negociação da dívida ativa nessas condições, terá que desistir das ações judiciais e a todos os direitos a elas fundamentadas. E tudo está devidamente detalhado em um edital publicado pela PGM (Procuradoria Geral do Município).
Por fim, essa nova lei sobre a Dívida Ativa em São Paulo autoriza a abertura de um edital específico para transação de débitos no Simples Nacional. E irá ajudar pequenos empresários que tentam regularizar a situação financeira na capital paulista.
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