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Empregos: Concurso Correios reabre inscrições na Paraíba para Jovem Aprendiz

Oportunidade de emprego é oferecida para jovem para o estado de Paraíba, o Correios acaba de  reabrir as inscrições do Concurso Correios Jovem Aprendiz. São ao todo 48 vagas que serão ofertadas, qualquer jovem entre 14 e 22 anos poderá efetuar sua inscrição que vai até 28 de junho.

Vale ressaltar que os jovens interessados devem esta nas escola e cursando, no mínimo, a 9º ano fundamental.  Para quem deseja ler o edital poderá fazer ou baixa-lo por aqui. Em época de crise e desemprego vale a pena arrisca em um concurso público.

O Correios é uma empresa consolidada em território Brasileiro, logo as oportunidades são únicas. Existem muitas vantagens em ser um funcionários dos Correios, aos que de fato se interessa em se inscrever no Concurso Correios para Jovem Aprendiz é muito fácil, a inscrição pode se feita na comodidade do lar.

Para isso o interessado deve acessar o endereço eletrônico www.correios.com.br do computador ou smartphone e efetuar o processo de inscrição. Vale ressaltar que o processo é totalmente seletivo, serão considerados.

  • Aprovação escolar
  • Renda familiar
  • Série atual
  • Participações em projetos sociais

Emprego nos Correios pelo Jovem Aprendiz PB

Imagem ilustrativa

A oferta de emprego oferecido pelo jovem aprendiz não é vitalício, as oportunidade são para apenas 12 meses. O contrato desse tempo é garantindo, a grande vantagem esta nos horários de cumprimento de jornada de trabalho, que no caso dos Correios serão de apenas 20 horas semanais, em outras palavras seriam quatro diárias.

Pré requisitos JOVEM APRENDIZ DOS CORREIOS 2018

Os requisitos estabelecidos neste edital devem ser obrigatoriamente observados antes da realização da inscrição, visto que o não atendimento a qualquer um deles elimina, definitivamente, o candidato do Processo Seletivo:
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, se residente no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira, em conformidade com o art. 12, inciso II, alínea “b” e art. 37, inciso I da Constituição Federal, ou se residente no Brasil há mais de dez anos, tenha cônjuge ou filho brasileiro e também os portugueses, conforme o art. 353 da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) Ter entre 14 e 22 anos completos, no ato da contratação. A idade máxima prevista não se aplica aos candidatos pessoas com deficiência;
c) Estar cursando, no mínimo, o 9º (nono) ano do ensino fundamental;
d) Estar matriculado e frequentando a escola (caso não haja concluído o ensino médio);
e) Não ter sido contratado anteriormente como jovem aprendiz pelos Correios e/ou mantido vínculo empregatício com esta Empresa;
f) Não haver concluído, a qualquer tempo, curso de aprendizagem de conteúdo programático similar ou idêntico ao proposto nesse Programa de Aprendizagem;
g) Ter disponibilidade para cumprir a jornada de aprendizagem, conforme previsão do item 5 no turno para o qual se inscreveu;
h) Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética e Normas de Conduta dos Correios e os demais regulamentos da Empresa; e
i) Comprovar que possuía na inscrição idade de acordo com a faixa etária de sua escolha.
Desejável: Ter noções básicas de editores de texto, planilhas, navegação e pesquisa na internet utilizando em computadores desktop ou notebook. Leia Mais

 

Redação

Fundador do Diário Prime. Ueslei Mendes de Souza reside na cidade de Nova Mutum, há mais de 5 anos escrevo as principais notícias e manchetes. Telefone/whatsApp :01465 9 9924-8700

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