Belo Horizonte, 09 de novembro de 2019: os atuais modelos tributários empresariais estão sujeitos a migrar de um sistema para outro. Isso acontece no decorrer do tempo de vida de uma empresa, na medida que vai crescendo. A transição de MEI para microempresa é um bom exemplo disso. Contudo ainda causa dúvidas entre muitos empreendedores.
Esse processo de mudar de MEI para microempreendedor, bem como tudo o que engloba assuntos fiscais, levanta uma série de perguntas. No entanto, antes de mudar o formato da empresa, é preciso entender o que consiste cada modalidade.

MEI: pode mudar de microempreendedor individual para ME?
O que é MEI?
Microempreendedor Individual (MEI) trata-se de uma empresa constituída por um único proprietário. Contudo, para aderir a essa modalidade, o faturamento não deve ser superior a R$ 81.000,00 anuais.
Dessa forma, o proprietário em hipótese alguma pode ter participação em outra pessoa jurídica. O proprietário ainda pode ter, no máximo, um empregado contratado por um salário mínimo ou pelo piso da categoria.
O MEI também é enquadrado no sistema de tributação Simples Nacional, porém é isento do COFINS, do IRPJ, do CSLL, do PIS e do IPI.
Leia mais: empréstimo pessoal é maior responsável pela geração de dívidas, aponta SPC!
Entenda o que é Microempresa
É uma empresa de pequena dimensão que conta com até 10 funcionários onde o proprietário também trabalha contribuindo para a empresa.
Contudo, no Brasil, essa modalidade pode optar por um sistema de tributação simplificado, conhecido por Simples Nacional. A receita bruta anual vai até, no máximo, R$ 360.000,00.
Os impostos são recolhidos mediante um único documento com alíquota também única. e na guia, está incluso:
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica),
- IPI (Imposto sobre Produto Industrializado),
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido),
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social),
- a contribuição com o PIS/PASEP,
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Vale a pena transformar MEI em Microempresa?
Antes de mais nada, tudo está ligado à tributação. Ou seja, em casos onde o dono de uma microempresa não consegue fechar o faturamento anual em R$ 81.000, certamente será imprescindível mudar para a classificação de microempresas.
Não faz sentido pagar todos os impostos que incidem sobre uma microempresa, se não for necessário, a não ser que a própria operação da empresa exija, como aumentar o quadro de funcionários.
O objetivo de transformar em Microempresa é tão somente uma necessidade tributária e de enquadramento jurídico, contudo, aderir ao imposto único (Simples) e ficar isento de alguns tributos também é uma vantagem.
Entretanto, também é preciso estar em dia com a Fazenda para fazer essa transformação e, caso a microempresa não esteja enquadrada no Simples Nacional, também será necessário fazer essa alteração previamente.
Nesse caso, é aconselhável buscar a orientação de um profissional de contabilidade para que essa transição seja bem orientada e conduzida.
Leia mais: Onde é possível sacar o abono PIS/Pasep? Saiba os locais e documentos necessários