19 de novembro de 2019– Uma das causas mais comuns para a negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa é a dívida assumida no cartão de crédito. Ao invés de ser usado como uma ferramenta para facilitar determinadas compras, os consumidores muitas vezes abusam desse recurso.
Dessa maneira a inadimplência surge e se mantém, pois os juros pelo atraso no pagamento são enormes e fazem o montante da dívida crescer. Tornando, portanto, praticamente impossível em boa parte das vezes, para o devedor, a quitação de todo o débito à vista. Dessa forma o parcelamento pode ser a única alternativa para quitação da dívida. Porém será que a empresa credora é obrigada a parcelar dívida do cartão de crédito que foi parar no SPC e Serasa? Confira.
Saiba mais:
Uma empresa credora é obrigada a parcelar uma dívida feita no cartão de crédito que foi parar no SPC e Serasa?

No entanto, vale a ressalva, que é bem comum às empresas, na prática, percebendo a dificuldade do devedor, encaminharem propostas de parcelamento.
Existe uma exceção a esta regra?
De fato é bastante comum que, ao chegar a fatura, o consumidor não tenha as condições de pagar o valor total. Nesse caso, ele pode pagar o valor mínimo e, no mês seguinte, pagar a fatura do mês vigente, além, claro, do saldo restante da anterior.
No entanto, caso ele novamente não tenha condições de pagar o valor integral da fatura, não poderá pagar somente o mínimo de novo.
Assim sendo, de acordo com a resolução 4.655/18 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a operadora de cartões é obrigada a apresentar uma opção de parcelamento em linhas de crédito com juros menores que o do cartão, para que ele quite o saldo total de fatura.
Em caso de parcelamento, como negociar a quitação?
Livrando-se das dívidas no cartão de crédito
Importante lembrar que no pagamento da primeira parcela do acordo, já é dever do credor retirar o nome do devedor do cadastro de negativados no SPC e Serasa.