A reforma da Previdência foi aprovada, nesta última quarta-feira (10), em primeiro turno na Câmara dos Deputados. A proposta traz mudanças na forma como os trabalhadores irão se aposentar, além da restrição no pagamento de alguns benefícios, como o do abono salarial PIS/Pasep. Confira.

O que muda com a reforma da Previdência?
A exigência de uma idade mínima para o trabalhador se aposentar, algo que não existia antes, certamente, é uma das principais mudanças a serem destacadas.
Contudo, outras regras merecem destaque, já que afetarão diretamente milhões de brasileiros. Confira:
PIS/Pasep deixa de ser pago a quem ganha dois salários mínimos
De acordo com a reforma, o abono salarial só será pago para quem ganha até o limite de R$ 1.364,43.
O benefício que, até então, é pago ao trabalhador que ganha dois salários mínimos, com a mudança da regra, vai excluir 23 milhões de trabalhadores.
Esse montante, aliás, representa 92% do total de beneficiários do PIS/Pasep.
Com a aprovação da reforma da Previdência, apenas, 2,17 milhões de trabalhadores continuarão a receber o abono.
Idade Mínima para Aposentadoria
- 65 anos para homens do Setor Público e Privado;
- 62 anos para mulheres do Setor Público e Privado.
Idade mínima para Professores
- 60 anos para homens;
- 57 anos para mulheres.
Tempo mínimo de Contribuição
Setor Privado:
- 15 anos para homens;
- 15 anos para mulheres.
Setor Público:
- 25 anos para homens e mulheres.
Cálculo do Benefício:
- 40 anos de contribuição para renda integral, 100% do benefício, para homens.
- 35 anos de contribuição para aposentadoria integral, 100% do benefício, para mulheres.
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Período de Transição
Vale ressaltar que as mudanças só valerão, integralmente, para quem ainda não começou a trabalhar.
Contudo, para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos, haverá regras de transição.
Além disso, o texto aprovado na Câmara prevê mudanças no cálculo dos benefícios, que vai contabilizar a média de todas as contribuições – não mais das 80% maiores.
Reforma da Previdência ainda precisa ser votada no Senado
A reforma ainda precisa ser votada em segundo turno no Plenário da Câmara para, em seguida, começar a ser analisada no Senado Federal.
Entretanto, caso haja alguma alteração do texto-base no Senado, o texto volta para a Câmara.
Os próximos passos antes da aprovação final e sanção do presidente:
- Votação no Plenário da Câmara em segundo turno;
- Encaminhamento para Comissão Especial no Senado;
- Votação em dois turnos no Plenário do Senado.
A votação da reforma da Previdência, em segundo turno, deverá ocorrer até este sábado (13/07), conforme a previsão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
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