São José dos Campos (SP), terça-feira, 2 de junho de 2026, por Marcos Eduardo Carvalho – Uma mulher identificada apenas como Carol é investigada pela polícia após deixar um prédio residencial em São Paulo conduzindo um Porsche Cayenne avaliado em cerca de R$ 400 mil. da garagem de um prédio residencial em São Paulo, sem consentimento do dono. Esse caso aconteceu no último dia 27 de maio, na Vila Clementino, região sul da capital paulista.
A notícia do possível furto do Porsche Cayenne gerou muita repercussão nas redes sociais. Além disso, a vítima, um homem de 39 anos, disse à polícia que conseguiu contato com Carol por meio das redes sociais e que a mesma teria pedido dinheiro para a devolução do veículo.
No entanto, o homem não sabe onde ela mora e nem tem outros detalhes. Isso porque eles se conheceram horas antes, em um evento, e depois foram para o apartamento dele, após passarem por uma loja de conveniência e comprar bebidas alcoólicas.
O que poderá acontecer com a mulher que levou o Porsche Cayenne?
Depois do ocorrido, o dono do Porsche Cayenne registrou boletim de ocorrência por furto no 16º DP (Distrito Policial), na própria Vila Clementino. A mulher passou a noite na casa da vítima e, na quinta-feira (28), iria embora em um veículo por aplicativo.
No entanto, por volta do meio dia, a vítima percebeu que o carro não estava mais na garagem. Através das câmeras de segurança do local, foi possível ver que a mulher havia saído com o veículo.
Ao saber que ‘Carol’ havia levado o carro, o homem conseguiu o contato da mesma pelas redes sociais. A vítima não informou à polícia qual teria sido o valor solicitado para a devolução do veículo nem de que forma a entrega seria realizada.
O que poderá acontecer com a mulher?
Agora, a polícia ainda busca identificar a mulher que levou o Porsche Cayenne. Até o fechamento desta matéria, não havia nenhuma atualização sobre o caso.
Mas, o que prevê a lei para uma situação dessas? De acordo com o artigo 155 do código penal, que foi atualizado para a Lei nº 15.397/2026, esse crime prevê pena de um a seis anos de reclusão. A quantidade de tempo dependerá do julgamento do juiz e da forma como aconteceu.
Além disso, a mulher poderá ser enquadrada no crime de apropriação indébita. Esse crime está tipificado nos artigos 168 a 168-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940.
Desta maneira, poderá pegar uma pena entre um e quatro anos de prisão, além de multa. Caso ela devolva o veículo voluntariamente, poderá ter um atenuante do crime, porém, terá que cumprir a penalização do mesmo modo. Porém, o enquadramento jurídico do caso dependerá das circunstâncias apuradas pela investigação.
