O abono salarial aos trabalhadores de baixa renda é pago anualmente. Neste ano, encerrou-se o pagamento do valor referente ao ano-base em 2019. Então, quando será pago o PIS/Pasep 2021? Confira hoje, 29/07, quando irá receber o valor!
Em verdade, não é apenas o pagamento do ano salarial de 2021 que está pendente de pagamento. O mesmo ocorre em relação ao PIS/Pasep do ano de 2020. Por isso, aguarda-se a quitação de ambas parcelas, o que deve ocorrer em breve.
Enquanto o PIS é o Programa de Integração Social, que se aplica aos trabalhadores da iniciativa privada, o Pasep é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Dessa forma, trabalhadores com vínculos diversos possuem direito ao abono salarial.

Quando será pago o PIS/Pasep 2021?
Em 30 de junho terminou o pagamento do abono de ano-base 2019. Dessa forma, os próximos pagamentos deverão seguir as parcelas que se referem a 2020 e 2021. Porém, a liberação desses valores não ocorrerão nesse ano.
Segundo o Ministério da Economia, em 2022 ocorrerão 02 liberações do abono salarial. Enquanto um deles será referente ao ano-base 2020, o outro terá referência ao ano 2021. Ambos devem começar, aliás, ainda em janeiro do próximo ano.
Segundo o Governo Federal, a postergação de quando o PIS/Pasep 2021 será pago é fruto de uma recomendação da Controladoria Geral da União, a AGU. Ela teve, inclusive, aprovação do Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Codefat.
Portanto, os próximos pagamentos do abono ocorrerão apenas em 2022. Dessa forma, no próximo ano os trabalhadores que se enquadrarem nas regras da parcela poderão receber duas parcelas. Uma, então, é de 2020. Outra, de 2021.
Quem tem direito ao valor pago pelo PIS/Pasep 2021?
Terão direito ao pagamento do abono de ano-base 2020 e 2021 os trabalhadores da esfera pública e privada que preencherem os seguintes requisitos:
- Trabalho com carteira assinada (CTPS) por ao menos 30 dias no ano-base (2020 ou 2021);
- Cadastro de ao menos 5 anos no regime PIS/PASEP;
- Receber, no ano-base, remuneração de até dois salários mínimos mensais;
- Constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do empregador para cada um dos anos.
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