Notícias

Condições para o saque do FGTS, o que você precisar saber!

Redação
NotíciasColunista
07 out 2018 · 19h09Atualizado 4 anos
27 4 4 min
Condições para o saque do FGTS, o que você precisar saber!

⚠️ Aviso: As informações desta matéria têm caráter informativo e educacional. Valores, taxas e simulações são aproximados e não constituem recomendação de investimento.

Muita gente tem dúvidas sobre os reais motivos que podem levar ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, pensando nisso, o Diário Prime tem apresentado uma série de postagens sobre a temática. O objetivo é que o leitor tenha perfeita compreensão sobre as condições factíveis, que geram a possibilidade do saque do FGTS pelo trabalhador.

Durante essa série de matérias sobre o FGTSjá falamos a respeito de 6 das causas de movimentação e saque. Assim, na primeira postagem sobre o assunto, nos detivemos em 3 itens; e, na segunda matéria, em mais outros 3 motivos.

nesta terceira publicação, nos deteremos em mais 4 motivos e os seus respectivos rol de documentos. É importante mencionar também que, todas as informações aqui disponibilizadas, tem como fonte a própria Caixa Econômica Federal.

Condições para o saque do FGTS

FGTS / Fonte: brasil.gov.br

# Suspensão do Trabalho Avulso

Aqui se trata do  trabalhador sem vínculo empregatício. Aquele que trabalha sem carteira assinada, mas geralmente possui um sindicato ou um órgão de gestão para representar a sua categoria. Caso comum dos estivadores ou daqueles que trabalham nos portos pelo Brasil. Esses são sempre contratados assim. E, quando termina o contrato por tempo igual ou superior a 90 dias, eles podem sacar o FGTS. Veja a lista de documentos a serem apresentados:

# Falecimento do trabalhador

Nesta situação de falecimento, a lei garante aos herdeiros a possibilidade do saque dos valores do FGTS. Confira a lista de documentos:

# Idade igual ou superior a 70 anos

No caso do trabalhador completar 70 anos, automaticamente, ele já terá acesso aos valores do FGTS. Segue a lista de documentos:

# Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente)

Caso o trabalhador, ou mesmo um dependente seu, fique doente dessa enfermidade específica, que deve ser comprovada através de atestado médico, terá direito de movimentar a sua conta no FGTS. Portanto, observe a lista de documentos:


⚠️ Aviso: Rentabilidade passada não garante resultados futuros. Consulte um especialista antes de tomar decisões financeiras. Dados conforme fontes oficiais na data de publicação.
🔍 Precisão editorial — Nosso compromisso é com a informação correta.
🔍
Reportar um Erro
Precisão editorial é nosso compromisso

Seu relatório é anônimo e ajuda a manter a qualidade editorial.

✦ Notícias — Esta reportagem, publicada há 91 meses, é assinada por Redação, editor-chefe do Diário Prime. Fundador do Diário Prime. Ueslei Mendes de Souza reside na cidade de Nova Mutum, há mais de 5 anos escrevo as principais notícias e manchetes. Telefone/whatsApp :<a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5565999248700&text=Olá, peguei seu contato no Portal Diário Prime!">01465 9 9924-8700</a> Para acompanhar mais coberturas de Redação, acesse sua página de artigos.

𝕏 f in
🔥 ESTÁ BOMBANDO
Appmax realizou transações da Mega Prime Estore que aplicou golpe e lesou centenas de pessoas Notícias · 3 anos
Ubatuba Vs Bertioga, onde estão as melhores pousadas? Notícias · 4 anos
Está sendo reaberta às Bibliotecas Lúcio de Mendonça e Rodolfo Garcia para o público Notícias · 4 anos
Ver mais notícias →