FGTS – Além de todas as causas de saque do FGTS, já informadas ao leitor do Diário Prime, também existe a possibilidade de saque de parte do saldo da conta vinculada, numa outra situação.
Trata-se do trabalhador com deficiência física ou sensorial de longo prazo, que já pode, desde agosto deste ano, sacar parte do FGTS para comprar Próteses e Órteses. Garantindo assim, a sua acessibilidade e inclusão social. Desde que tenha o devido laudo médico e haja saldo disponível na sua conta vinculada.
Além disso, depois que o valor for usado para essa aquisição, a conta não poderá ser movimentada pelo trabalhador pelo prazo de 2 anos.
Como Prótese entende-se o dispositivo permanente ou transitório, que substitui total ou parcialmente, um membro, órgão ou tecido.
Alguns exemplos de próteses são: prótese ocular, prótese mamária, cosmética de nariz, prótese para membro (perna mecânica, braço mecânico).
Já Órtese é o dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro, órgão ou tecido; evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.
Alguns exemplos de órtese são: marca-passo implantado, bengalas, muletas, coletes, colares cervicais, aparelhos gessados, tutores, andadores, aparelhos auditivos, óculos, lentes de contato, aparelhos ortodônticos etc.
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FGTS: Conceito oficial para o termo acessibilidade
Acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação.
Inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo; tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Quem é o deficiente físico ou sensorial de longo prazo?
Deficiente físico ou sensorial de longo prazo é aquele que possui impedimento que produza efeito pelo prazo mínimo de 2 anos e que se enquadre nas categorias previstas nos incisos I, II e III do parágrafo 4° do Decreto 3.298/99:
I – deficiência física – II – deficiência auditiva – III – deficiência visual –
Documentação Necessária para se requer o direito de saque do FGTS, caso o empregado se ache nesta situação descrita:
- Laudo de Avaliação – Deficiência física ou sensorial, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do paciente, emitido no endereço no site da Caixa,onde conste o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) respectivo. O tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.
- Documento de identificação oficial do trabalhador ou diretor não empregado;
- CTPS na hipótese de saque de trabalhador;
- Ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original;
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP/NIT;
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP.
Com informações: portal do Fundo de Garantia