12 de Fevereiro – O salário mínimo sofreu duas alterações recentemente. Isso, por sua vez, alterou o valor de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) para algumas situações específicas.
Entenda, a seguir, quem terá direito ao aumento do valor do recolhimento da parcela.

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Aumento do salário mínimo altera valor do FGTS
Ao final de 2019 foi anunciado que o salário mínimo de 2020 corresponderia a R$ 1.039,00. Dessa forma, haveria aumento de R$ 41 em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 998.
Contudo, o valor sofreu nova alteração, que passou a valer a partir de fevereiro e foi anunciada na metade do mês de janeiro. Dessa forma, portanto, o valor do salário mínimo passou a ser de R$ 1.045.
Segundo o governo essa alteração foi necessária devido à inflação, visto que o valor anteriormente anunciado não a superava. Ou seja, a alteração ocorreu para que não houvesse desvalorização do poder de compra do salário mínimo.
Essa alteração, por outro lado, também influenciou o valor do FGTS. A alteração do fundo de garantia, contudo, não ocorre para todos os trabalhadores, mas tão somente para aqueles que recebem salário mínimo.
Qual o real aumento do valor do FGTS
A alteração do valor do FGTS, assim como do salário mínimo, é válida a partir desse mês.
Esse fundo corresponde a 8% do salário do empregado e deve ser depositado pelo empregador. Assim, ano passado o fundo de garantia mínimo correspondia a R$ 79,84 mensais.
Em janeiro de 2020, por outro lado, o recolhimento para quem recebe o salário mínimo foi de R$ 83,12 e, agora, passa a ser de R$ 83,60.
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Fundo de garantia por tempo de serviço
Conforme apontado acima, o fundo de garantia é de responsabilidade do empregador. Aliás, esse valor não pode ser descontado do salário do empregado, de forma que a empresa é responsável pelo pagamento adicional dela.
Outro fato importante sobre o FGTS é que sua movimentação é limitada. Ou seja, ele corresponde a uma poupança compulsória do trabalhador.
O saque dos valores do fundo é permitido apenas em algumas situações, como, por exemplo, na dispensa sem justa causa ou aposentadoria.
Além disso, a movimentação do valor é permitida em alguns casos relacionados à saúde, assim como nos casos de saque imediato e saque-aniversário.
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